quinta-feira, 11 de março de 2010

Proposta de Novos Estatutos - SLB



Proposta de Novos Estatutos - SLB



I - Exposição de motivos

Constituiu promessa do Presidente da Direção, no âmbito das últimas eleições para os órgãos sociais realizadas em Junho de 2009, proceder à alteração dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica.

Os Estatutos em vigor, aprovados em 1996, não respondem, hoje, cabalmente, às necessidades de regulamentação do Sport Lisboa e Benfica. As profundas alterações da realidade do universo Benfica operadas nestes últimos 14 anos, a par das modificações avulsas que nos próprios Estatutos vieram a ser introduzidas, criaram a necessidade de aprovação de novos Estatutos.

Primeiro a Direção na sua reunião de 3 de agosto de 2009 e depois o Plenário dos Órgãos Sociais, mais especificamente, na reunião de 24 de novembro de 2009, deram os necessários impulsos para se levar a cabo esta tarefa.

O Plenário dos Órgãos Sociais na sua reunião de 24 de novembro de 2009, nos termos do Artigo 39.º, n.º 3, alínea e) dos Estatutos, deliberou proceder à revisão dos Estatutos, criando para o efeito uma Comissão Eventual de Revisão dos Estatutos do Benfica (CEREB), composta por seis elementos, instruindo-a para que do seu trabalho ficasse assegurado o poder soberano dos sócios e garantidos os superiores interesses do Sport Lisboa e Benfica.

Foi criada a Comissão composta pelos seguintes sócios:

Dr. Virgílio Duque Vieira, coordenador dos trabalhos da Comissão, Vice-Presidente da Assembleia Geral;

Sr. Rui Cunha, Vice-Presidente da Direção;

Prof. Dr. José Alberto Vieira, vogal do Conselho Fiscal;

Dr. Manuel Vilarinho, ex-Presidente da Direção

Dr. José Ribeiro e Castro, ex-Vice-Presidente da Direção

Dr. Manuel Boto, ex-vogal do Conselho Fiscal

Constituída a Comissão eventual de Revisão dos Estatutos (CEREB) em 16 de dezembro de 2009, iniciaram-se os trabalhos que terminaram nos finais do mês de fevereiro.

A proposta com o novo projeto de Estatutos foi submetida ao Plenário dos Órgãos Sociais em 4 do mês de março em curso.

II - Sistemática

Foi criada uma nova sistemática, com divisão por capítulos (11) compartimentando as diversas matérias. Os capítulos foram divididos em secções, tantas quantas, as matérias específicas a isso obrigaram. Os artigos, sequenciais, têm por debaixo do respetivo número a respetiva epígrafe que pretende designar a matéria em apreço o que torna a consulta mais facilitada.

III - Comentários

A presente proposta de Estatutos procurou manter o espírito dos atuais em vigor. Todavia, modificando-os, com algumas alterações e supressões, procurando sempre manter, em alguns casos, reforçar os poderes dos sócios e, de igual modo, agilizar o governo do universo Sport Lisboa e Benfica.
Assim:

a) Capítulo I - Disposições gerais: foram melhor especificados os fins do clube, bem como a obtenção e gestão de meios
Clarificaram-se e reforçaram-se os poderes dos sócios quanto à alienação das sociedades desportivas (SAD's) e das empresas de cominicação social do Clube (vg. TV Benfica), criando-se maiorias muito qualificadas.
b) Capítulo II - Símbolos do Clube: Procurou-se definir e balizar a simbologia do clube, sem alterações significativas.
c) Capítulo III - Sócios do Clube: Surgem aqui algumas alterações dignas de nota
ii) Os atletas serão obrigatoriamente sócios com a categoria de sócios atletas;
iii) Nos direitos e deveres dos sócios, criou-se a necessidade de ser sócio efetivo, há pelo menos 10 anos (nos atuais Estatutos - 5 anos) para poder integrar os órgãos sociais, período que começará a contar desde que assuma a qualidade de sócio efetivo. Os presidente dos órgãos sociais (Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal), também da mesma forma, mas desde que tenham pelo menos 15 anos de sócio efetivo e nos últimos dez anos, antes dos atos eleitorais, tenham essa categoria (sócios efetivos);
iv) As distinções honoríficas e galardões foram encurtadas para: - Águia de Ouro, Prata e Bronze (substituiu a de Cobre), medalha de mérito e dedicação, medalha de honra e os emblemas de dedicação (prata e ouro) e anel de platina, sendo que os sócios agraciados com o anel de platina é-lhes atribuído o título de sócios de mérito;
v) Podem ainda ser atribuídos os títulos de sócio de honorário e de mérito. Suprimiu-se o sócio benemérito;
vi) Quanto às infrações disciplinares a aplicar pela Direção também se fez um arranjo no tipo de sanções, sendo que a suspensão temporária e a expulsão carecem de parecer do Plenário dos Órgãos Sociais. Das sanções, em geral, é possível recorrer para a AG;
vii) A renumeração será feita nos anos terminados em cinco, mas se cair em ano de eleições, passará para o ano seguinte. A numeração dos sócios de 1 a 50 será automática, desde que se dê a respetiva vacatura.
d) Capítulo IV - Foi criado para regulamentar a atividade financeira: orçamento, relatório de gestão e contas.
e) Capítulo V - Vinculação do Clube: Determina que o Clube se vincula com a assinatura de dois membros da Direção, sendo um deles o Presidente ou quem o substitua.
f) Capítulo VI - Órgãos Sociais:
DISPOSIÇÕES GENÉRICAS
Desde logo é criada uma secção de disposições genéricas para a totalidade dos seus membros, designadamente, indicando as impossibilidades das pessoas que não podem integrá-los, a responsabilidade solidária, a cessação de mandatos, as incompatibilidades, a renúncia dos membros e a revogação de mandatos.
O mandato dos órgãos sociais passa para 4 anos. De igual modo, é também neste Capítulo que se regulamenta a eleição de um órgão social que tenha caído.
ASSEMBLEIA GERAL
Quanto à Assembleia Geral, são mantidas, no essencial as mesmas atribuições e competências. Importa, porém, referir que aos sócios efetivos com mais de 25 anos são atribuídos 50 votos.
Também se regulamenta nos novos Estatutos que apenas as deliberações da Assembleia Geral são passíveis de recurso judicial.
Neste âmbito, vem definido, e pensa-se que melhor explicitado e regulamentado, a questão dos "atos eleitorais".
DIREÇÃO
No que se refere à Direção são, no essencial, mantidas as mesmas atribuições e competências, sendo também mantida a composição (4 ou 6 vice-presidentes).
CONSELHO FISCAL
No que diz respeito ao Conselho Fiscal também é mantida a mesma composição e, bem assim, as atribuições e competências.
g) Capítulo VII - Entidades coadjuvantes
PLENÁRIO DE ÓRGÃOS SOCIAIS - Entendeu-se integrar o Plenários dos Órgãos Sociais, nestas entidades. Continua a ter funções essencialmente consultivas, sendo-lhe atribuídas, no entanto, competências (restritas) de outra natureza, como por exemplo ser instância de recurso nas sanções disciplinares menos graves.
CONSELHO ESTRATÉGICO - Foi instituído o "Conselho Estratégico" de aconselhamento ao Presidente da Direção. Será criado e extinto por iniciativa do Presidente da Direção (obrigatoriamente extinto no final do mandato do Presidente que o criou). Será composto, até ao máximo, de 20 sócios efetivos. Podem integrar este Conselho Estratégico quaisquer membros dos órgãos sociais, bem como quaisquer membros das sociedades participadas, desde que escolhidos pelo Presidente da Direção.
h) Capítulo VII - Filiais, Casas do Benfica e Delegações: Mantém-se no essencial a regulamentação que hoje vigora, apesar de mais ressaltar o poder da Direção no controlo destas entidades, nomeadamente, o exercício do poder disciplinar.
Exige-se que os presidentes dos órgãos destas entidades sejam sócios do SLB.
i) Catítulo IX - Extinção do clube: Mantém-se, no essencial, a mesma regulamentação.
j) Capítulo X - Revisão estatutária: Autonomizou-se a revisão estatutária, pretendendo-se que os Estatutos tenham alguma perenidade. Daí que a revisão dos Estatutos só se possa fazer, em regra, de 4 em 4 anos.
Para qualquer revisão exigem-se duas Assembleias Gerais. Uma primeira de apresentação das propostas de alterações e respetivos fundamentos e, se forem admitidas, uma outra passados mais de 30 e menos de 60 dias para que as propostas sejam aprovadas.
Esta aparente burocracia de duas AG, destina-se a evitar modificações sonegadas dos Estatutos.
k) Capítulo XI - Disposições Finais e Transitórias: O mandato dos atuais órgãos sociais durará até outubro de 2012, data das eleições.
Os novos Estatutos revogam os antigos e todas as disposições regulamentares e entrarão em vigor logo que aprovados e feita a respetiva escritura.
No entanto, o preceito que só permite alterar os Estatutos de 4 em 4 anos, só entra em vigor passados dois anos da aprovação dos novos Estatutos. Deste modo, será possível nos primeiros dois anos verificar se alguns preceitos precisam de correção. Isto é, afinação.
Os preceitos dos novos estatutos que regulam a composição e funcionamento dos órgãos sociais só se aplicam apenas no que não contrariarem os normativos que regulam esta matéria nos Estatutos ainda em vigor, aplicando-se com plenitude a partir da eleição de novos órgãos sociais, em princípio, em outubro de 2012.
COMENTÁRIOS FINAIS

Foi preocupação da Comissão manter o espírito dos presentes Estatutos ainda em vigor, procurando com uma nova sistemática torná-los mais ágeis quer na consulta quer na respetiva aplicação.
Procurou-se reforçar os poderes dos sócios, em especial dos mais antigos, nas questões cruciais e importantes da vida do Benfica.
Por último, refere-se que os membros dos órgãos sociais ao serviço do Clube e das sociedades participadas, à semelhança do passado, não são remunerados.

(fonte record)

PS:
1º Isto é para afastar possíveis adversários, tipo Moniz ou Veiga. LFV ia perder as anteriores Eleições, tanto que teve de lançar mão duma manobra esperta e antecipá-las para não ter concorrência séria. Está nas boas graças porque após 4 anos andamos assistir às festas do FCP, arranjou uma equipa que finalmente poderá ganhar alguma coisa. Mas esta equipa para o ano pode vir a ser vendida e se voltarmos à travessia do deserto, pelo sim pelo não, é melhor acautelar as Eleições.

2ª Isto é uma treta, quer dizer eu sou adepto do Benfica desde pequenino sofro muito pelo clube, defendo sempre o nome do clube sou sócio,quero candidatar a presidente, e não posso por causa das politicas de treta destes Senhores.

3º Está-me cá a parecer que o LFV se quer eternizer no poder. Reduz os potenciais candidatos, aumenta a duração do mandato...

4ª O lfv e muito esperto.. aproveita esta onda de euforia para fazer aprovar tudo o que lhe convém enquanto tamos lá em cima.


VOTO CONTRA!


O BENFICA É DOS SÓCIOS!

2 comentários:

Gandhy disse...

Curioso é que à lei destes estatutos o actual presidente LVF não se podia ter candidatado nas primeiros eleições que venceu!

Sevla disse...

1º.Nao Fa-lo por mim, que tenho quase 20 anos de socio, mas sempre fui contra o facto de os socios mais antigos serem valorisados na votaçao em Assembleias gerais.
Na minha optica seria, aconselhavel abolir esta disparidade, que nao e democratica, e instiuir como minimo para votar, un ano de associado, e desta forma valorar a norma de um homem um voto

Sou contra a destinçao entre socios efectivos e socios correspondentes, porque preveligia os socios de Lisboa e arredores em detrimento dos muitos socios que ha na provincia e que sendo ja penalisados pelas longas distancias e despesas a que sao obrigados para se deslocar aos eventos do clube, ficam desta forma inibidos de se candidatar aos orgaos sociais do clube, pagando no fundo pouco menos do que os efectivos.

3º. Nao concordo com a necessidade de um alargamento tao dilatado, quize anos, para que algum socio se possa candidatar a presidencias, bem como 10 anos para os restantes orgaos sociais.

Penso que esta comissao eleitoral, nao deveria ter admitido, membros doas actuais orgaos sociais, ainda por cima em maioria, mas tambem ja nao estranho, esta e outras situaçoes censuraveis, do passado.

E para mim imcompreensivel, o alargamento do mandato dos orgaos sociais, para 4 anos, quando os mandatos nas outras sociedades, sao de 3 anos.
Desta forma, vamos ter Direcçoes no clube a ter de suportar nas outras sociedades, membros nomeados por direcçoes anteriores e sinceramente nao consigo entender o alcance desta proposta.
Continuo a achar que 3 anos e o tempo de mendato ideal para todos os orgaos sociais.

Fora do contexto, preocupa-me tudo isto, mas preocupa-me o descalabro da gestao, que caminha assutadoramente para um passivo calamitoso, e acho ridiculo o Presidente tentar anestesiar o universo BENFIQUISTA, bradando aos quatro ventos para ninguem se preocupar com o passivo.
Eu ja vi a mesma pessoa fazer este tipo de gestao noutro clube, que abandonou completamente falido.

Chega de demagogia, ha dez anos no clube, mais nao tem feito do que justificar-se com o passado, iludindo os incautos e hipotecando todos os activos num desgoverno desenfreado.

Isto para mim nao e surpresa e mantenho as convicçoes que tinha ha dez anos.

Nunca houve coragem para enfrentar o sistema corrupto, porque so poderia ter moral para isso quem nao tivesse andado de braço dado com ele no passado, hostilisando, nesse tempo o proprio BENFICA.

ADORO SER CAMPEAO, DE PORTUGAL, DA EUROPA, DO MUNDO, MAS NAO A QUALQUER PREÇO.