quinta-feira, 2 de julho de 2009

NÃO VOTAR




Conselho Superior de Magistratura (CSM) esclarece decisão do juiz sobre eleições no Benfica. Lei diz que o acto em causa na providência fica suspenso até decisão final, mas esta não é a leitura de Manuel Vilarinho, que mantém a lista de Luís Filipe Vieira nas eleições de amanhã: o presidente da Assembleia-Geral do Benfica considera que a não há qualquer ilegalidade na lista do presidente de missionário, que se recandidata ao lugar.


Fonte oficial do CSM, órgão máximo dos juízes, disse hoje ao DN que a providência cautelar admitida pelo Tribunal Cível de Lisboa suspende a lista de Vieira. "Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o acto que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final", esclareceu a mesma fonte oficial, a quem o DN solicitou um esclarecimento.

Esta era já a tese defendida por Francisco Pimentel, advogado de Bruno Carvalho, o candidato à presidência do Benfica que avançou com uma providência cautelar contra o facto de a mesa da Assembleia Geral do Benfica ter aceite a lista de Luís Filipe Vieira. O opositor do actual presidente do Benfica argumenta que, à luz dos estatutos do clube, Vieira não pode recandidatar-se, já que pediu a sua demissão.

Tal como o DN adianta na edição em papel de hoje, a notificação feita ao Benfica da providência cautelar é para o juiz do processo uma "citação". Logo, como acrescentou a mesma fonte do CSM, aplica-se o n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada."

Suspensão automática decorre da lei

A suspensão da candidatura de Luís Filipe Vieira à presidência do Benfica decorre da lei. Não é uma decisão final do juiz do Tribunal Cível de Lisboa. Este ao aceitar a providência cautelar de Bruno Carvalho e ao ordenar a citação (contraditório) da outra parte faz com que se accione automaticamente um mecanismo do Código do Processo Civil que prevê uma espécie de suspensão preventiva do acto que se quer impugnar.

Foi isto mesmo que, hoje, fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura explicou ao DN, após ter sido solicitada a prestar esclarecimentos sobre a tramitação da providência cautelar.

O que está em causa é o seguinte: Bruno Carvalho apresentou uma providência cautelar, alegando que, ao abrigo dos estatutos do Benfica, Luís Filipe Vieira não pode candidatar-se. O juiz analisou o pedido e aceitou-o. Ora, como se trata de uma providência cautelar (um mecanismo legal que é utilizado quando se pretende acautelar alguma coisa), a mesa da assembleia geral do Benfica foi citada, isto é, foi notificada da existência da providência cautelar e agora tem um período para responder.

Ao dar sequencia ao processo nesta fase inicial, é accionado automaticamente como referiu ao DN a mesma fonte do Conselho Superior da Magistratura - n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada".

Significa isto que, ouvidos os argumentos das duas partes, o juiz até pode dar razão ao Benfica. Mas, de acordo com a lei, o acto que se coloca em causa fica suspenso, já que trata-se de uma providencia cautelar. Aliás, o juiz do Tribunal Cível até poderia ter rejeitado liminarmente o pedido de Bruno Carvalho.
( FONTE DN)

Fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura confirmou que lista de Luís Filipe Vieira está suspensa na sequência de uma providência cautelar admitida pelo Tribunal Cível de Lisboa.

"Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o ato que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final", disse a referida fonte ao Diário de Notícias
( FONTE RECORD)

PS: FAÇO UM APELO PARA QUE AMANHÃ NIMGUÉM VÁ VOTAR

VIVA O BENFICA

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